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Foto do escritorQuatree Pet

REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO ME ESCOLHE QUATREE

Regulamento Oficial do Concurso Me Escolhe Quatree Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal n° 3-1037/2017 O Concurso Me Escolhe Quatree, oferecido pela Granvita, tem como objetivo selecionar até três fotos de uma pessoa e seu pet para serem exibidas no novo comercial da Quatree, a ser veiculado na televisão e em outras mídias. O Concurso Me Escolhe Quatree está sujeito ao seguinte regulamento: 1 - O Concurso Me Escolhe Quatree é realizado no Brasil pela empresa Nutrisantos Alimentação Animal Eireli, inscrita no CNPJ nº 08.589.429/0001-78, com endereço à Rua Olímpio Melo Franco, nº 20.140, Distrito Industrial II - BR 262 km 397, Pará de Minas - Minas Gerais, CEP 35661-705. 2 - Período do Concurso 2.1 - O concurso terá início em 19 de junho de 2017, às 0h (horário oficial de Brasília), e encerra dia 09 de julho de 2017, às 23h59 (horário oficial de Brasília). 3 - Participação 3.1 - A participação no concurso é válida para as pessoas que possuem cães e/ou gatos, residentes nas cidades atendidas pela Granvita na região Sudeste do Brasil. Para participar é obrigatória: - A produção de uma foto do participante com o seu pet e a publicação em modo público no Facebook ou no Instagram utilizando a hashtag #MeEscolheQuatree; - Curtir e/ou seguir a Quatree no Facebook e/ou Instagram. 3.2 - Serão consideradas somente as fotos postadas no período do concurso, de 19 de junho de 2017 até 09 de julho de 2017, nas mídias sociais já citadas no item anterior. 3.3 - As fotos que forem consideradas ofensivas ou com conteúdo impróprio serão descartadas imediatamente, bem como aquelas sem resolução suficiente para a avaliação dos critérios de julgamento, sendo o participante excluído automaticamente. 3.4 - Cada pessoa poderá participar com até 3 (três) fotos; 3.5 - Não poderão participar do presente concurso pessoas jurídicas e colaboradores da empresa Granvita, bem como qualquer pessoa ou colaborador de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida na realização deste Concurso. 3.6 - Menor de 18 anos poderá participar do Concurso mediante autorização dos responsáveis legais, que deverá ser apresentada caso o mesmo seja declarado vencedor. 4 - Premiação 4.1 - Será escolhido apenas um ganhador. Ele receberá como prêmio 12 (doze) pacotes de ração Quatree Supreme de 15 (quinze) quilos para cão ou gato. A ração será fornecida de acordo com o porte e idade do animal. 4.2 - O prêmio será entregue em até 30 dias, a contar a partir da data de apuração, no estabelecimento parceiro da Granvita mais próximo da residência do contemplado, sem qualquer ônus ao ganhador. O mesmo poderá retirar os 12 (doze) pacotes de ração em uma única vez ou, se preferir, poderá retirar 1 (um) pacote de ração por mês, durante 12 (doze) meses. 4.3 - O prêmio oferecido é intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro em nenhuma hipótese, de acordo com o Art. 15 - Parágrafo 5° do Decreto 70.951/72. 4.4 - Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6° do Decreto 70.951/72. 5 - Divulgação do Ganhador 5.1 - A divulgação do ganhador será exibida através de um post no Facebook e no Instagram da Quatree. O vencedor também receberá uma mensagem por inbox (Facebook) ou direct (Instagram). 5.2 - No dia 12 de julho de 2017, nas dependências da empresa Granvita, localizada na Rua Olímpio de Melo Franco, n° 20.140, BR 262 km 397, Distrito Industrial II, Pará de Minas, Minas Gerais, será realizada a apuração das fotos participantes do concurso. A promotora comprovará a propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data de apuração, de acordo com o Art. 5° do Decreto 70.951/72. 5.3 - A divulgação do ganhador será feita às 14h do dia 12 de julho de 2017. 6 - Critérios de Avaliação 6.1 - As fotos serão julgadas pela Comissão de Concurso, composta por um júri externo especializado. 6.2 - A Comissão de Concurso utilizará os seguintes critérios: criatividade, originalidade, simpatia, ambiente e qualidade da foto. 6.3 - O participante deverá possuir todos os direitos autorais da (s) foto (s) que postar no Facebook e/ou no Instagram, estando ciente de que a Granvita não se responsabiliza por participações que contenham direitos de terceiros. 6.4 - Todas as fotos serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos no item 6.2. A Comissão julgadora terá autoridade absoluta na seleção do vencedor, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. 6.5 - O contemplado concorda e autoriza a utilização de sua imagem e do seu pet em campanhas comerciais, publicitárias e/ou promocionais da Granvita nas diferentes mídias durante 1 (um) ano a partir da data de apuração, bem como a utilização de seu nome para divulgação do resultado do concurso e divulgação da marca Quatree de forma inteiramente gratuita. 7 - A Granvita não se responsabiliza pelas fotos que não forem recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de computadores, problemas de acesso à Internet, falta de luz, bem como outros fatores que impossibilitem a participação do usuário. 8 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes do concurso serão preliminarmente dirimidas pela Granvita e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações fundamentadas dos consumidores participantes. 9 - Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10° do Decreto 70.951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 10 - A empresa promotora se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada. 11 - A empresa promotora garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada. 12 - A empresa promotora garante contingência eficaz que assegure a continuidade do concurso até seu término, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo. 13 - O concurso é de inteira responsabilidade da promotora, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada. 14 - O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários. 15 - O participante será desclassificado sempre que utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado do concurso. 16 - O participante declara concordar com todos os termos e condições deste Regulamento.

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